terça-feira, 27 de janeiro de 2015

PPP 2016


PPP 2016

PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO - 2016

1         - IDENTIFICAÇÃO

ESCOLA BÁSICA MUNICIPAL MARECHAL CÂMARA

CÓDIGO: 42051380

ENTIDADE MANTENEDORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRATUBA/SC

RUA: ADOLFO ALVES DA ROCHA, Nº 473

LOCAL: URUGUAI – PIRATUBA – SC

DECRETO DE CRIAÇÃO: Nº 14 DE 07/04/98

CNPJ: 83604397/0001-58

TELEFONE: (49) 35536210
                       (49) 35536209


2         – HISTÓRICO DA ESCOLA

O Grupo Escolar Marechal Câmara, código 759000513810, foi criado pelo decreto nº 3655 de 14/11/46.
            Em 1968 passou a vigorar anexo ao Grupo Escolar o Ginásio Normal Professor Agenor Ferreira, criado pelo decreto nº 6460 de 13/02/68.
            Em 1971 foi transformado em Escola Básica Marechal Câmara através do decreto lei nº 10472 de 17/02/71, obedecendo à nova sistemática e regida pela lei n° 5692/71, reconhecido pela portaria nº 069, datada de 21/05/82.
            Em 1985, o estabelecimento passou por uma reforma geral. Em comemoração a esta reforma, foi realizada uma grande festa com a presença também de professores que atuaram nesta escola há muitos anos.
            Seu regimento Interno foi aprovado pelo parecer nº 716/76 de 13/10/76, documento este que norteia este planejamento. Sendo que no ano de 2000 o Regimento sofreu alterações mediante as Leis 9394/96, complementar 170/98, Municipais 011/99 e 013/2000.
            Possui uma APP, cujas entidades têm suas atividades coordenadas por regimentos próprios.
            Em 09 de março de 1998, sob decreto nº 2690 aconteceu a municipalização deste Estabelecimento de Ensino, prevista na LDB 9495/96.
            Em 07/04/98, sob decreto 14/98 a unidade escolar passou a se chamar Escola Básica Municipal Marechal Câmara.                                                                                                                                                                                                                                                  
A Escola Básica Municipal Marechal Câmara está localizada na Comunidade de Uruguai – Piratuba – SC, possui uma área de 9.600 m, com 05 salas de aula medindo cada uma 48 m.
Com a implantação do Sistema Municipal de Ensino através da Lei nº 013/2000, nossa clientela passou a ser de comunidade vizinhas envolvendo, Linha Planalto, Zonalta, São José, Linha São Paulo, Alto São José, Linha Missioneiro, Novo Maratá, Linha Martinazzo, Linha Uruguai-Piratuba SC, Esteves Júnior – Ipira – SC,. Os alunos são conduzidos pelo transporte escolar da prefeitura e um carro terceirizado, exceto os alunos da localidade Esteves Júnior pertencente ao município vizinho (Ipira) e os alunos da comunidade do Uruguai pertencentes aos arredores da escola. Também é de conhecimento do corpo administrativo e docente que a maioria dos alunos é filhos de pequenos agricultores, funcionários da rede hoteleira do município e funcionários da empresa Perdigão de Capinzal.       Atualmente a escola possui 100 alunos, compreendendo alunos da Educação Infantil ao Ensino Fundamental dos anos iniciais aos finais. Temos alunos portadores de necessidades especiais, e segundo a LDB o sistema de ensino deve oferecer a organização especifica física e cognitiva para atender as suas necessidades. Essa unidade escolar não possui profissionais qualificados em atendimento a alunos portadores de necessidades espaciais. Contamos com auxílio de gerentes de ensino que fornecem subsídios e recursos para trabalhar. No entanto o espaço da escola ainda não está adequado para atender as necessidades de tais alunos que possam se apresentar.
A religião predominante é a Católica Apostólica Romana.
              Com aplicação de recursos municipais no ano de dois mil e treze a escola passou por uma grande reforma onde foi construída uma sala para os professores, reforma total da cozinha com todas as adaptações exigidas pela vigilância sanitária e mobiliários novos, ocorreu a modificação da caixa de água e adaptação de toda a sinalização de emergência, extintores e local adequado para armazenamento de gás, além de reforma no bebedouro com troca de telhado e instalação de cubas de granito bem como acesso inclusivo no espaço do bebedouro e na entrada da escola. Neste mesmo ano o parque escolar foi reformado e recebeu nova pintura.
             Com a verba do PDDE no ano de dois mil e treze as portas de todas as salas da escola receberam placas de identificação dos espaços.


3 - CARACTERIZAÇÃO DA ESCOLA

3.1 - O meio
A Escola B. Municipal Marechal Câmara está localizada na rua Adolfo Alves da Rocha, nº 473. Atende alunos de comunidade vizinhas envolvendo, Linha Planalto, Zonalta, São José, Linha São Paulo, Alto São José, Linha Missioneiro, Novo Maratá, Linha Martinazzo, Linha Uruguai-Piratuba SC, Esteves Júnior – Ipira – SC. Predominam famílias de dois a três filhos.


3.2 - Missão
Potencializar todo o processo de aprendizagem dos alunos e prepará-los para enfrentar os diversos desafios de um mundo em constante mudança, bem como desenvolver o processo de mediação na formação de cidadãos com capacidade de pensar e agir mediante a elaboração de conhecimento científico e global.

3.3 - Objetivo geral
Educar deverá ser o processo primordial de formação do cidadão, oferecendo-lhe uma equipe de educadores que atuam como gestores na aquisição de um conhecimento apropriado, capaz de direcionar as habilidades psicomotoras, cognitivas, éticas, estéticas e culturais do educando em condições dignas de ensino-aprendizado.


3.4      - Objetivos Específicos
3.4.1-        Promover mediação entre professores, alunos e comunidade;
3.4.2-        Respeitar o Sistema de Ensino Regulamentado;
3.4.3-        Acompanhar o conteúdo programático das disciplinas curriculares;
3.4.4-        Envolver-se com atividades extracurriculares;
3.4.5-        Cumprir horários de funcionamento do Estabelecimento, bem como o calendário escolar;
3.4.6-        Sensibilizar a comunidade escolar pela conservação do ambiente;
3.4.7-        Respeitar a dignidade e direitos do educando e do educador como ser integrante da comunidade escolar;
3.4.8-        Oportunizar o acesso livre aos bens socioculturais, para que o educando amplie e desenvolva suas capacidades de percepção e atuação;
3.4.9-        Propiciar ao aluno e ao professor momentos para a interação na comunidade escolar, fazendo-os sentirem-se responsáveis, colaboradores e participativos.

3.5 - Concepção Pedagógica
A proposta de trabalho desta Unidade Escolar encontra-se estruturada a partir da Proposta de Ensino Aprende Brasil da Editora Positivo e também nas Diretrizes Pedagógicas municipais, seguindo a linha interacionista.



4         - METAS E AÇÕES PARA 2016 (dados em construção)

Áreas/
Gestão
Metas
Ações
Período
Obs/Sugestão
Direção/ Secretaria/
Pedagógico

1 - Acompanhar o planejamento e execução metodológica dos professores.
2 – Apoiar a elaboração de todos os projetos e demais atividades.
3 - Conselho de Classe - traçar ações reais em prol da aprendizagem dos alunos.
4-Acompanhamento Pedagógico  alunos com dificuldades.

5 -  Socialização de atividades entre as turmas.
6 – Aceso aos pais ao SIFAM.
 

1 – Manter diálogo com professores sobre suas metodologias e dar sugestões de melhorias.
– Auxiliar, orientar e organizar para que as atividades sejam desenvolvidas de forma a priorizar a aprendizagem dos alunos.
3 - Deter-se ao processo de ensino-aprendizagem dos alunos, para que assim possamos discutir sobre questões pedagógicas/metodológicas relacionadas a cada turma, troca de experiências e ações a serem desenvolvidas a cada aluno que necessitar.
4 – Realizar atividades de reforço para alfabetização dos alunos.
5 - Criar momentos de socialização de atividades entre as turmas. Ao desenvolver uma atividade diferenciada na turma conduzir alguns educandos apresentar, aos demais. Compartilhar ações aprendidas.
6 – Liberar o acesso aos pais do SIFAM, fazer cadastro dos mesmos no sistema.


1 – Anual.

2 – Anual.
3 – Anual – dia do conselho de classe.
4 – Anual
5 – Anual
6 – A partir do 1º bimestre

1 e 2– Auxílio das coordenadoras pedagógicas.


Espaço físico
1- Melhoramento do espaço físico da escola. (Prioridade: piso da quadra)
2- diminuir consumo de energia elétrica.
3- Jardim.
4- Pomar.
5- Aquecedores nas salas.
1 - Acompanhamentos das necessidades físicas do espaço escolar com constante manutenção a partir de recursos advindos da APP, MEC e SMEE.
2 – Instalar sensores de movimento nas lâmpadas.
3-Realizar plantio de flores na entrada da escola.
4- Revitalizar o pomar com novas mudas.
5- Adquirir aquecedores para as salas de aula.
1- Anual.

2- 2º bimestre.

3- anual.
4- Junho Julho

5- Anual
1-   Auxílio da SMEE.
2-   Ajuda da SMEE.
3-   APP/SÓCIO
4-   EPAGRI/SMEE/
APP
5-                  Verbas MEC, SMEE, APP.
Projetos
1 - Programa A União Faz a Vida
2 - Leitura;
               1- Projeto: SAÚDE- Esporte/Futsal e Sistema do corpo Humano.
               2- Realizar paradas geral das turmas para leitura diversificada e com diferentes metodologias e recursos.
               
        1 – Junho a Novembro.
               2 – Anual /uma aula uma vez por semana seguindo cronograma.

           
        1- Apoio PUFV, SMEE e apoiadores.




Outros Eventos
1-      Festa Junina
2-      Finalização do Projeto PUFV
3-      Interséries
4-      Formaturas do grupo e 9º ano
               
               1- Organizar espaço-ornamentação e ensaios de apresentações desta cultura.
               2- Organizar momento de socialização do projeto.
               3- Promover atividades esportivas aos alunos.
              4- Organização geral.
           
          1- Junho
          2-Novembro
          3- Bimestral
          4- Dezembro

1 a 5- Auxílio da APP, SMEE e apoiadores.


5 - RECURSOS HUMANOS

A equipe de trabalho da Escola Básica Municipal Marechal Câmara é composta por uma diretora, uma secretária, 20 professores, 02 estagiárias, 03 funcionárias agentes de serviços gerais interno, 01 funcionário agente de serviços gerais externos.

5.1- Quadro funcional – Direção 2016

Nome
Atuação
Formação
Luciana Machado Bertolla
Diretora e professora de artes anos finais.
Graduada em Pedagogia anos iniciais e Educação Infantil e pós graduada em Ludopedagogia e Literatura Infantil
Tatiane de Azeredo de Souza
Secretária e professora de educação infantil.
Graduada em pedagogia. Cursando pós em educação especial inclusiva.

5.2- Quadro funcional – professores - 2016

Nome
Série que atua
Formação
Jessica Fabiane Carvalho
Profª de 1º ano do Ensino Fundamental                                                                                                                         
Graduada em pedagogia. Pós em ação interdisciplinar p. e. aprendizagem.
Sheila Andréia Sá de Lima de Vargas
Profª de 2º ano do Ensino Fundamental                                                                                                                         

Idione Maria Zambon de Vargas
Profª de 3ºano do Ensino Fundamental                                                                                                                         
Graduada em Pedagogia Séries Iniciais e Educação infantil
Patricia Marinoski
Profª de 4º  ano do Ensino Fundamental
Graduada em Pedagogia.
Eni Rodriguês da Silva Martinazzo
Profª de 5º ano do Ensino Fundamental
Graduada em psicopedagogia.
Juliana Bazzi Peri
Profª de Língua Portuguesa de 6º ano ao 9º ano
Graduada em Português
Girlaine Weissheimer Pertile
Profª de jogos interdisciplinares de 1º ao 5º ano. Aulas de reforço 6º ao 9º ano.
Graduada em recursos metodológicos de ensino.
Elaine Jorgete Carvalho
Profª de língua português, acompanhamento pedagógico 6º ao 9º ano.
Graduada em letras.
Marianne Bettina Richter Dias
Profª de artes de ed. Infantil ao 5º ano.
Graduada em artes.
Claci Fátima Ferraz
Profª de acompanhamento pedagógico 1º ao 4º ano.
Graduada em história.

Andréia Garcia
Profª de Matemática de 6º ano ao 9º ano
Graduada em Ciências e Matemática e Pós Graduada em Interdisciplinariedade.
Sandra da Veiga
Profª de Língua Estrangeira ( Inglês), da Ed. Infantil ao 5º ano.
Graduada em Letras Português/Inglês e Espanhol
Fabiane Walter
Profª de Língua Estrangeira ( Inglês), de 6º ao 9º ano.

Clair José da Silva
Professor de Educação Física, da Ed. Infantil ao 9º ano. Jogos interdisciplinar com ed. Infantil.
Graduado em educação física.
Ana Paula Giequelin
Profª de História de 6º ano ao 9º ano.
Graduada em História
Lidine Baiolin
Profª de geografia de 6º ao 9º ano
Graduação em geografia.
Cristiane Koch
Profª de ciências de 6º ao 9º ano
Graduada em licenciamento ambiental.



Elisandra Colin
Cuidadora escolar
Graduada em pedagogia.
 Larissa Martinazzo
Estagiária
Ensino médio completo. Cursando pedagogia.
Rosinha Dutra
Professora de AEE (Atendimento Educacional Especializado)
Pedagogia Educação Especial; EducaçãoInfantil/Séries Iniciais


5.3- Quadro funcional – Serventes - 2016

Nome
Função

Tania Alves Mendes

Serviços gerais internos
Andressa Richit
Serviços gerais interno
Alexandro da Silva
Serviços gerais externos

5.4- Diretora- Reconhecer as experiências positivas que têm contribuído para a escola; cumprir o seu papel; diagnosticar os momentos ou situações que possam afetar o bom andamento do cotidiano escolar; analisar as diversas dimensões do trabalho escolar (Corpo Docente e Discente); ser interlocutor entre escola- comunidade; ser profissional da área da Educação.

5.5 - Secretária - Manter de maneira organizada e atualizada as mudanças legais da documentação de escola; harmonizar a comunidade escolar, usando de seu dinamismo; ser cordial, responsável e eficiente.


5.6 – Professor: É a pessoa responsável pelas aulas. Esse profissional precisa motivar o aluno para pesquisa, leitura, inovar sua prática, ter ética e postura profissional. Tem o dever e a necessidade de estudar, realizar registros das atividades e de sua rotina diária e o encontro constante entre a equipe para discutir, avaliar, analisar e procurar caminhos que estejam de acordo com a proposta pedagógica da escola. Também é responsável pelas fichas individuais dos alunos e diagnóstico das turmas. Em seu planejamento, deve levar em consideração as ferramentas tecnológicas do “Marechal” e o material do “Aprende Brasil”. Tem a obrigação de participar de todas as atividades escolares.


5.7      - Segundo Professor: Será solicitado a SMEE sempre que a escola necessitar de atendimento para alunos portadores de necessidades educacionais especiais, de acordo com a legislação vigente. Deverá cumprir e colaborar com o planejamento da professora titular, adaptando as necessidades dos alunos atendidos. Auxiliar e orientar prioritariamente os portadores de necessidades especiais. Tendo como definições elaboradas pelo CME a sua função as seguintes atribuições:
5.7.1- Não possui ADs.
5.7.2- Professor titular é que prepara as aulas.
5.7.3- Participar de reuniões pedagógicas e conselhos de classe.
5.7.4- Colaborar com professor nas atividades pedagógicas e planejamento.
5.7.5- Auxiliar na locomoção, alimentação e higiene
5.7.6- Acompanhar no recreio e depois terá direito a 15m de recreio e o professor titular acompanha o aluno em sala.
5.7.7Buscar orientações pedagógicas
5.7.8- Ler relatórios anteriores e auxiliar na avaliação descritiva.
5.7.9- Colaborar com as atividades da sala.

5.8    - Técnicos: Composto por um técnico de informática. Tem funções específicas definidas de acordo com o contrato firmando com a SME para estes fins. Devem se adequar às necessidades da escola estabelecidas pela direção escolar, em especifico na unidade.

5.9    - Aluno: Nossos alunos são de comunidades do município e de comunidades rurais de municípios vizinhos, filhos de ajudante de produção, funcionários hoteleiros e de agricultores e, em alguns casos com pouco acesso a informações tecnológicas em suas residências, apresentando mais conhecimento empírico, buscando na escola o conhecimento científico.

5.10- Família: Deve participar de ações escolares, entre elas: reuniões, palestras e convocações do educandário. Os pais ou responsável legal serão comunicados quando o aluno não realizar ou entregar trabalhos escolares na data prevista, por bilhete, telefone ou e-mail. A partir desta comunicação caberá a família tomar às devidas providências, não havendo respostas positivas, a escola comunicará ao Conselho Tutelar o fato. É obrigação dos pais conferirem, manter e organizar o material escolar. Somente os pais ou responsável legal podem retirar o boletim do filho, nas datas previstas no calendário escolar. Os pais terão até 30 dias para fazer a retirada, após isso, será enviado um comunicado ao Conselho Tutelar (Art. 129 – V- Obrigação de matricular  o filho ou pupilo e acompanhar sua frequência e aproveitamento escolar. ECA). O boletim do 4º bimestre, com o resultado final de aprovação no ano/série, poderá ser entregue diretamente ao aluno, como premiação pelo seu desempenho. Para o aluno que necessitar de exames finais, a entrega do boletim será somente para os pais/responsável.

5.11 - Associação de Pais e Professores APP: A Associação de Pais e Professores APP tem total autonomia para desenvolver as seguintes ações:
5.11.1-      Promover a integração entre a escola e a comunidade.
5.11.2-      Contribuir para a melhoria e aprimoramento do processo educativo.
5.11.3-      Participar da elaboração e execução do PPP.
5.11.4-      Cumprir e fazer cumprir as determinações de seu Estatuto.
5.11.5-      Administrar, de acordo com as normas legais que regem a atuação da APP os recursos provenientes de subvenções, doações e arrecadações da Entidade.
5.11.6-      Colaborar nos trabalhos das promoções realizadas pela escola.
5.11.7-      Informar sempre a Direção escolar das definições efetuadas pela associação.

5.12- Professor regente: Será eleito até 15 dias após o início das aulas, em voto secreto, com a coordenação da direção escolar (nos anos iniciais a professora titular é automaticamente a regente). Tem o papel de aconselhar os alunos em todas as situações do cotidiano escolar e fazer encaminhamento para solução de problemas ou propor sugestões. Na entrega de boletins o professor regente deverá obrigatoriamente estar presente.

5.13 - Aluno representante de turma:
5.13.1 - Da Eleição - Será eleito até 20 dias após o início das aulas. Caberá ao professor regente indicar até quatro nomes de candidatos. A eleição será feita através de voto secreto, na presença do professor regente e direção. O mais votado será eleito representante, e o segundo mais votado vice.
5.13.2 - Da função - Caberá ao líder da turma auxiliar o professor durante a aula, no controle do material usado em sala de aula e na busca de material em outros locais da escola.

5.14 - Parcerias entre escola/comunidade: Todos são convidados a participar de reuniões, palestras e eventos organizados pela escola para socializar as atividades desenvolvidas. Projetos alternativos podem ser desenvolvidos com apoio da iniciativa privada.

5.15 - Escola e Conselho Tutelar: A escola buscará apoio do Conselho Tutelar nos seguintes casos: suspeita ou confirmação de maus tratos envolvendo os alunos; faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; negligência dos pais ou responsável legal na vida escolar do aluno, quando comunicados pela escola.

5.16  - Serviços Gerais: Os funcionários de serviços gerais têm a seu encargo:
5.16.1- Fazer merenda com qualidade, seguindo o cardápio elaborado pela nutricionista.
5.16.2- Manter limpo e em ordem o local de trabalho, seja ele interno ou externo.
5.16.3- Ser organizado e seguir cronogramas sugeridos pela direção e cumprir rigorosamente as atribuições do cargo conforme estatuto municipal.
5.16.4- Usar o uniforme quando disponibilizado.
5.16.5- Ser cordial com alunos e com a comunidade escolar.
5.16.6- Realizar outras atividades designadas pela Direção da escola, bem como comparecer a festividades e reuniões sempre que convidados.
5.16.7- Informar a direção sobre eventuais situações que podem ocorrer.



6- ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

6.1 - Regime de Funcionamento

Os horários determinados pela U.E. devem ser cumpridos, sendo eles:
Matutino: 07:25 às 11:25
Vespertino: 12:55 às 16:55
Recreio 15 minutos de duração em ambos os turnos:
                Poderá ser tolerado o atraso no início da aula apenas por quinze minutos, devendo o aluno apresentar justificativa escrita e assinada pelo seu responsável junto à direção e se por acaso ultrapassar os minutos mencionados, o mesmo deverá aguardar na direção até bater o sinal para a próxima aula.
                Para saída antecipada dos alunos, será exigida solicitação por escrito e assinada pelo responsável legal.
A entrada é feita da seguinte maneira: O 1º sinal é para os alunos seguir para a sala e o 2º sinal é para os professores.
A fila é feita somente após o recreio para facilitar a transmissão de avisos e recados da direção, para o período matutino e filas em ambos os horários para o turno vespertino. A condução para as salas de aula é feita pela direção.
No final da aula será batido um sinal apenas para saída.



6.2 - Planejamento

Planejar pressupõe: responsabilidade, compromisso, competência, dedicação, definir com clareza os objetivos, na busca da construção coletiva. Então, para que aconteça um planejamento significativo, deve-se considerar: a adequação do replanejamento, conforme a realidade de nossos alunos, procedência, espaços físicos disponíveis, materiais de apoio didático pedagógico existente, instalações e equipamentos.
O planejamento anual (Diretrizes Pedagógicas) será reestruturado sempre que houver  necessidade, após estudos em avaliações coletivas dos profissionais e órgãos competentes da escola.
Deverá também relacionar as atividades do livro integrado de acordo com os recursos tecnológicos disponíveis, conforme cronograma estabelecido pela direção e mediante a necessidade de cada professor, ou disciplina.



6.3- Matrícula

                Só aos alunos matriculados ou em processo de matrícula na escola é permitida a frequência às aulas.
As datas de início e término do período da matrícula serão determinados pelos órgãos competentes, compreendendo Direção da Unidade Escolar e  SMEE, ficando indeferida nos períodos de recesso escolar.
A matrícula inicial será feita somente com apresentação da documentação legal, sendo que para a inscrição o responsável deverá apresentar certidão de nascimento para alunos de Educação Infantil e Primeiro ano que ingressam na escola pela primeira vez e para demais turmas certidão de nascimento e histórico escolar juntamente com a transferência.
A faixa etária para a matrícula deverá obedecer à legislação vigente, sendo que para Educação Infantil a idade inicial é de 03 anos e Ensino Fundamental é de 06 anos completados até 31 de março do corrente ano.
                Não serão aceitos alunos na série subsequente que apresentarem dependências na série anterior.
                Fica estabelecido o prazo máximo de 15 dias para apresentação dos documentos exigidos no ato da matrícula, caso a documentação não seja apresentada a escola deverá entrar em contato com a escola de onde o aluno veio em transferência ou tomar as providências cabíveis.
                Para matrículas de alunos transferidos de outros estabelecimentos de ensino, a unidade escolar deverá exigir os documentos: atestado de frequência e histórico escolar devidamente assinado pelos responsáveis.
                Para os atuais alunos da Unidade Escolar a renovação de matrícula será automática e dentro das normas vigentes adotadas pela SMEE.
                Constatada irregularidade no documento do aluno, referente à série em que está cursando, a escola deverá providenciar a sua regularização, exceto nos casos cuja documentação encontra-se em tramitação no Poder Judiciário ou Conselho Tutelar;
                A Lei complementar n.º 170, de 07 de agosto de 1998 (Sistema Estadual de Educação) estabelece:
                Art. 36 – A matrícula na Educação Infantil e no ensino fundamental é obrigatória conforme estabelece e prevê a resolução 003/2010.
O número de crianças de 1º ano é de 30 alunos por turma.
                A vontade dos pais não deve ter imperativo de decisão sobre as questões pedagógicas de cognição e aprendizagem.
                Os casos omissos nesta orientação deverão ser resolvidos pela Direção da escola, devendo o bom sendo prevalecer sempre.
Cada aluno possuirá uma pasta individual, que formará o processo escolar e contará com a identificação completa do aluno com os seguintes documentos:
-   Certidão de registro civil ou carteira de identidade;
-   Título de eleitor (caso possua);
-   Certidão de reservista ou alistamento militar;
-   Carteira de estrangeiro naturalizado quando for o caso;
-   Certidão de casamento;
-   Transcrição dos atestados e de vacina;
-   Outros documentos de identificação.

6.4- Transferência
A UE aceitará a transferência, observadas as exigências e formalidades legais.
A transferência far-se-á pelo Núcleo Comum, fixado em âmbito nacional, observados os princípios e normas vigentes.
A divergência de currículo em relação às disciplinas da parte diversificada, acrescentadas pela Unidade Escolar, não constituirá impedimento para aceitação da matrícula por transferência.
O Processo de Transferência deve conter os seguintes documentos:
a)    Atestado de vaga.
b)    Histórico Escolar referente às séries já cursadas.
c)     Médias dos bimestres anteriores e notas parciais do bimestre quando o aluno for transferido com o ano letivo em andamento.
Concede-se transferência ao aluno em qualquer época do ano letivo por motivo relevante.
As transferências que vierem de outros Estados ou Municípios deverão ser aceitas, conforme forem elaboradas, desde que visadas pelos órgãos competentes.

6.5 - Frequência

De acordo com a lei nº 9394/96, ter-se-á como aprovado quanto á assiduidade o aluno com freqüência igual ou superior a 75% nas horas de aula e demais trabalhos escolares realmente dados em cada disciplina, área de estudos e atividades.
A apuração da frequência não será sobre a carga horária específica de cada disciplina. Cabe ao professor a responsabilidade pelo registro da frequência e pelo acompanhamento do desempenho de seus alunos.
Durante o ano letivo, a escola, ao observar a não frequência do aluno, deve proceder alguns encaminhamentos, conforme o “Projeto Apoia”, que favoreçam a aprendizagem e a permanência do aluno. Será realizado um contato com as famílias para diagnóstico das causas da não frequência na escola, busca de alternativas e comunicação às autoridades competentes (Ministério Público e Conselhos Tutelares) para providências cabíveis.


6.7 - Conselho de classe

É um momento onde todos os envolvidos no processo ensino-aprendizagem discutem acerca da aprendizagem dos alunos, o desempenho dos docentes, os resultados das estratégias de ensino empregadas, a adequação da organização curricular e outros aspectos referentes a esse processo, a fim de avaliá-lo coletivamente, mediante diversos pontos de vista.
Observando que o Conselho de Classe é uma oportunidade de reunir os professores com o objetivo de refletir sobre a aprendizagem dos alunos e o processo de ensino. Seu objetivo é favorecer uma avaliação mais completa do estudante e do próprio trabalho docente, proporcionando um espaço de reflexão sobre o trabalho que está sendo realizado e possibilitando a tomada de decisão para um novo fazer pedagógico, favorecendo mudanças para estratégias mais adequadas à aprendizagem de cada turma e/ou aluno.
Também, em cada bimestre deverão ser realizados pré-conselhos com os alunos representantes de turmas do 6º ano ao 9º ano.
Todos os finais de bimestre serão realizados Conselhos de Classe, do qual participará a direção, todos os professores de cada turma e de disciplinas específicas, com o objetivo de discutir os apontamentos feitos pela direção em cada turma, que anteriormente os coletou com os alunos e pais, também será feita a discussão das médias bimestrais de cada aluno para que todos tenham conhecimento da situação integral de seus educandos, e avaliado e discutido um relatório dos alunos representantes de turma, solicitados pela direção anteriormente ao conselho de classe.
As decisões do conselho de classe são soberanas e registradas em ata.





6.8 - Dias de estudo e Cursos de Capacitação

Estes devem se processar dentro dos objetivos definidos pela U. E. em consonância com a Proposta Curricular, LDB e Lei Completar 013/2000, no art. 41 onde trata-se dos profissionais da educação e na Lei Complementar 011/99, no art. 33, § 1º e 2º, que trata da capacitação dos membros do magistério público municipal.
                Devem ser definidos e planejados pela direção da U.E. e Secretaria Municipal de Educação, com a preocupação de instrumentalizar o corpo docente para que o processo ensino aprendizagem ocorra de forma satisfatória, sendo que estes dias contarão como dias letivos.
                A U. E. deve propor sugestões de cursos de capacitação para a Secretaria Municipal de Educação, inclusive com certificados, visando um maior aprimoramento de suas ações, bem como participar de todos os cursos oferecidos pela SMEE.

6.9 - Reuniões administrativas

Tem como objetivo de repassar informações e discutir problemas de categoria entre o grupo envolvido. A escola adotou como princípio a comunicação direta com os professores através de e-mails enviados, onde constam ações, procedimentos e encaminhamentos de atividades a curto e médio prazo.

6.10 - Registro, escrituração e arquivos escolares

 Os atos escolares, para efeito de registro, comunicação de resultados e arquivamento, serão escriturados em livros e fichas padronizadas, observando-se no que couberem, os regulamentos e disposições legais aplicações.
 Os livros de escrituração escolar contarão termos de abertura e de encerramento e, bem como as fichas usadas deverão ter as características imprescindíveis e essenciais à identificação e comprovação dos atos que se registrarem, datas e assinaturas que os autenticarem.
 A autenticação dos documentos e escrituração escolares será feita com assinatura e número de autorização do Diretor e Secretário, abaixo dos nomes datilografados ou sob forma de carimbo.
Os livros de registros ou escrituração poderão ser substituídos sendo resguardadas as características e autenticidade dos mesmos, podendo estes ser simplificados.
Serão os seguintes os livros de escrituração:
a)    Livro de registro onde serão lançados em cada final de ano letivo, nome, série, curso, filiação, data e local de nascimento de cada aluno matriculado, com as observações necessárias.
b)    Registro de Ponto, em livro ou em outro processo próprio, em que se anotará a presença de funcionários e professores, bem como os dias letivos.
c)     Livro de Registro e Avaliações Finais, onde serão registradas as avaliações finais dos alunos representados por notas das turmas dos anos iniciais do ensino fundamental.
d)    Livro da Atas de Reuniões Pedagógicas.
e)     Livro Arquivo Morto, onde serão registrados os casos de alunos concluintes, transferidos e desistentes, com os respectivos números de fichas arquivadas.
f)     Livro de Matrículas do Pré-Escolar.
g)     Livro de Acompanhamento do Pré-Escolar, onde serão registrados os conceitos referentes a cada aluno e em cada final de ano letivo, sendo que os conceitos serão descritivos.
h)    Livro de Atas dos Conselhos de Classe.
i)      Livro de Registro de Acervo Bibliográfico.
j)      Livro de Registro de ocorrências internas.
k)    Livro de Registro de atas da 8ª série.
l)      Livro de Registro de repasses de informação.
m)  Livro de registro de baixas de mobiliários da Unidade Escolar.
n)    Livro de convocações para funcionários.
o)    Livro de recados recebidos dos pais.
p)    Livro de registro de formandos.
q)    Livro de reclassificação.

6.11- Serão adotados os seguintes documentos escolares:
6.11.1-     Histórico Escolar.
6.11.2-     Diários de Classe - destinados aos registros pelos professores da frequência diária dos alunos da matéria lecionada e dos resultados das avaliações e também registros individuais descritivos. Sendo que a pretensão é realizar esse documento online no sistema Onix.
6.11.3-     Boletim Escolar - destinado à comunicação entre o estabelecimento e a família do educando, de sua frequência, resultados de avaliações e apuração do rendimento escolar e tudo o que mais se fizer necessário.
6.11.4-     Ficha avaliativa descritiva.

6.12– Interséries

Objetiva a integração dos alunos da Unidade Escolar, sendo oferecidas a cada bimestre de acordo com as modalidades previstas nas Diretrizes. Em ordem são:
1º bimestre: atletismo
2º bimestre: futsal
3º bimestre: handebol 
4º bimestre: Jogos de mesa com ênfase em xadrez.

Cabe ao professor de Educação Física a organização das atividades e aos professores regentes ou que estejam em aula com a turma a orientação e acompanhamento dos alunos durante essa atividade. É PROIBIDO ao professor desenvolver outras atividades nesses momentos.

6.13 – Homenagens cívicas:

                As horas cívicas realizadas na Unidade Escolar têm o objetivo de conscientizar os alunos dos valores históricos, sociais e religiosos referentes à comunidade escolar, ao Município, ao Estado, ao País e ao mundo, bem como desenvolver as potencialidades que contribuem para um bom relacionamento em sociedade.
               Execução da homenagem (hino) ocorrendo semanalmente em dias alternados cabendo, em ambos os turno, a execução antes da 4ª aula de cada data prevista conforme cronograma elaborado pela direção.

6.14- Organização e controle do recreio:
                O recreio tem duração de 20 minutos para a Educação Infantil e de 15 minutos para as turmas de 1º ano a 8ª série. É controlado por dois profissionais de acordo com um cronograma estipulado pela direção no início do ano letivo.

7- USO DOS ESPAÇOS ESCOLARES

7.1 - Sala de aula

As salas de aula constituem o local físico para desenvolver as atividades escolares. Nossa escola possui 05 salas básicas, incluindo o mobiliário.
Cada professor organiza as carteiras de acordo com o planejamento de sua aula, sabendo que deverá deixar tudo organizado para o professor da aula seguinte, bem como, terminar as tarefas em sua aula sem deixar esse espaço desorganizado.

7.2 - Sala dos professores

É um ambiente onde deve prevalecer a ordem do espaço, harmonia e a sociabilidade dos que dela usufruem.

7.3 - Biblioteca escolar

ORGANIZAÇÃO DO USO DA BIBLIOTECA

ANOS INICIAS E GRUPOS:

Cada turma tem sua prateleira com os livros destinados e devem manter organizadas.
PROFESSORES TITULARES – Devem acompanhar e registrar no caderno as retiradas e devoluções.

ANOS FINAIS:

Possuem suas prateleiras destinadas, devem manter a organização das mesmas.
Professora de Língua Portuguesa – Deve acompanhar e registrar a retirada dos livros em cada turma.

TODOS

                     Manter o espaço organizado, principalmente a ordenação dos livros.
                     Nunca retirar livros sem registrar no caderno de controle de retiradas e devoluções.

7.3.1 – Uso da Portaria

Esse espaço será destinado para a comodidade de nossos alunos, onde os mesmos poderão realizar leituras, estudos e produção de atividades diversas. Esse espaço é onde ficava a antiga portaria e agora o transformamos em uma ampla biblioteca e sala de produções diversas. Assim sendo, em horários noturnos e nos finais de semana a manteremos fechada, porém em horário de expediente a mesma estará aberta e sob responsabilidade de uso de nossos professores e alunos. Desta maneira solicitamos a compreensão de todos caso seja necessária a utilização do desvio lateral, pela calçada, uma vez que isso se dará para uma melhor concentração e aproveitamento dos alunos.

7.3.2 - Horário para uso deste espaço

Matutino: Aulas de Língua Portuguesa com prioridade no uso e as demais poderão combinar o uso com a professora de Língua Portuguesa.
Vespertino: Uma tarde por turma conforme horário:
Grupo – Segunda-feira
1º ano – Terça-feira
2º e 3º ano – Quarta-feira
4º ano – Quinta-feira
5º ano – Sexta-feira

7.3.3 – Momento da leitura

Anos iniciais- Momento de leitura a cargo dos professores titulares no espaço da portaria na tarde destinada a cada turma.

Anos Finais – Realizar parada para leitura coletiva de uma aula, todos os aluno realizam leitura no mesmo memento e 10 minutos finais da aula será solicitado a alguns alunos contarem seu livro. Com cronograma.


7.4 - Laboratório de Informática

          O laboratório de informática da Unidade Escolar foi destinado do Governo Federal com verba do Ministério da Educação – Programa PROINFO, onde possui 07 computadores e 01 impressora a laser.
          Sendo que os alunos da Educação Infantil ao 5º ano possuem duas aulas de por semana e de 6º ao 9ª ano possuem uma aula de por semana. Seguindo um cronograma de horários e o professor de sala os acompanha dispondo dos conteúdos.


7.5 – Sala multifuncional

7.5.1- Objetivos desta sala
Proporcionar a inclusão social e profissional aos alunos desenvolvendo suas habilidades de forma diferenciada e com recursos diferenciados que possam estar aprimorando suas competências físicas, cognitivas e espaciais, especialmente aos alunos portadores de necessidades especiais, de níveis cognitivos, físicos ou superdotação.

7.5.2- Funcionalidade

Professor específico, que em horários contra turno desenvolve atividades diferenciadas com os recursos disponíveis. (apoio escolar)
A educação inclusiva, fundamentada em princípios filosóficos, políticos e legais dos direitos humanos, compreende a mudança de concepção pedagógica, de forma docente e de gestão educacional para a efetivação do direito de todos à educação, transformando as estruturas educacionais que reforçam a oposição entre o ensino comum e especial e a organização de espaços segregados para alunos público alvo da educação especial.
Até por que segundo a Constituição da República Federativa do Brasil (1988), define, no artigo 205, “a educação como um direito de todos” e, no artigo 208, III, “o atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência preferencialmente na rede regular de ensino”.

7.5.3- Sala composta pelos seguintes equipamentos:
Descrição
Quantidade
Computadores
02
Impressora laser
01
Scanner
01
Teclado com colméia
01
Mouse
01
Acionador de pressão
01
Material dourado
01
Tapete encaixado
01
Memória de numerais
01
Alfabeto Braille
01
Quebra cabeça sobreposto
01
Dominó de animais em libras
01
Dominó de frutas em libras
01
Dominó tátil
01
Memória tátil
01
Dominó de associação de idéias
01
Dominó de associação de frases
01
Bandinha rítmica
01
Sacolão criativo
01
Esquema corporal
01
Lupa eletrônica
01
Kit de lupas manuais
01
Plano inclinado – suporte leitura
01


7.6 - Cozinha

Espaço destinado para a preparação do lanche escolar. As normas de sua utilização são regulamentadas através da Vigilância Sanitária Municipal com supervisão de uma nutricionista. Tendo entrada restrita e sempre com uso de touca.

7.7 - Murais

Serão usados para expor atividades desenvolvidas na escola e outros assuntos de interesse educacional. A organização é de responsabilidade dos profissionais da unidade conforme cronograma. Sendo que as atividades desenvolvidas em cartazes ou banners deverão ser em um único traçado de letra e de forma clara e objetiva, de acordo com a intenção do professor ou do aluno.

7.8 – Monitoramento de vídeo

A Escola possui um sistema de monitoramento em vídeo de praticamente todos os espaços escolares, cujo controle é feito na direção. Em hipótese nenhuma as gravações podem tornar-se públicas (exceto por vias judiciais), preservando o direito de acordo com a legislação vigente.

7.9 – Uso do espaço escolar pela comunidade

Para que a comunidade possa fazer uso do espaço escolar fora de horários de funcionamento da Unidade Escolar devem-se seguir alguns critérios normatizados por esse documento. Sendo eles:
a)    Deve haver um representante legal.
b)    Possuir maior idade.
c)     Apresentar documentação.
d)    Portar uma ata de autorização emitida pela direção da escola, assinada pela mesma, presidente da APP e por uma testemunha.
e)     Sendo que tudo o que vier a ocorrer nestes horários em que a comunidade estiver fazendo uso do espaço escolar, ficará sob responsabilidade desta pessoa, incluindo danos materiais ao patrimônio escolar ou eventuais acidentes que possam ocorrer com as pessoas que estiverem presentes nestes momentos.
f)     Enfatizando que se houverem danos materiais o responsável deverá arcar com custos financeiros de reposição dos mesmos.
g)     Manter o espaço limpo.


8- CALENDÁRIO ESCOLAR

O calendário escolar será elaborado de acordo com a legislação vigente pelo serviço técnico-pedagógico e direção escolar e fixará os dias letivos, dias de trabalho escolar efetivo, dias de estudos, reuniões pedagógicas, conselho de classe, recesso escolar e eventos programados, bem como o início e término do ano letivo.
São considerados dias letivos:
- Aqueles em que a escola funciona com suas atividades normais de aula.
- Os feriados em que se desenvolvam comemorações de datas cívicas, com a presença de professores e alunos.
- Os dias destinados a atividades esportivas, desde que ocorra a participação obrigatória dos alunos e professores em 50%.
- Os dias de estudos, cursos, reuniões pedagógicas e conselhos de classe.


9 – CURRÍCULO

Currículo é uma estruturada de ações para que ocorra aprendizagem nas respectivas turmas de ensino. O currículo escolar é veiculado pela Secretaria Municipal de Educação sendo construído a partir das Diretrizes Curriculares Nacionais e da Proposta Curricular de Santa Catarina, que vem sendo implantada nas escolas estaduais e municipais, além do Sistema de Ensino Positivo, que desde 2.007 está incorporado na grade curricular do município de Piratuba.
Com relação à organização curricular, a escola é embasada pelas Diretrizes Pedagógicas visando uma aprendizagem significativa, considerando as competências e habilidades a serem produzidas nas escolas da rede municipal, portanto as ações pedagógicas provêm de um documento de elaboração coletiva dos profissionais da Educação (Diretrizes Pedagógicas).
 Sendo assim, deve-se centrar em atividades, projetos e problemas, partindo do meio no qual o educando está inserido. É preciso visar experiências positivas e bem selecionadas, transformando a escola em um lugar onde o educando desenvolva o aspecto afetivo, cognitivo e social, devendo vir a somar conforme as propostas de ensino de cada unidade escolar.


9.1 - Grade Curricular: Ensino Fundamental – 1º ao 5º ano – 6º ano ao 9º ano

A LDB 9.394/96 possibilitou a alteração do ensino de oito para nove anos, a qual foi sacramentada pela Lei 11.274 de 11/02/06. Através da Resolução 002/09, o CME regularizou a situação e a escola está implementando gradativamente a nova grade de nove anos, subdividida em cinco anos iniciais e quatro anos finais.
-Turnos: matutino e vespertino.
-Nº mínimo de dias de efetivo trabalho escolar: 200 dias.
-Nº mínimo de semanas letivas: 40.
-Nº de dias semanais de efetivo trabalho: 05.
-Duração hora aula: 45 minutos - 5 horas aulas diárias (4 horas), recreio monitorado de 15 minutos.
-Carga horária mínima anual para os alunos: 800 horas.

Áreas do  conhecimento
                        Anos/Séries

BASE NACIONAL
COMUM
Língua Portuguesa
6
6
6
6
6
5
5
5
5
Matemática
5
5
5
5
5
5
5
5
5
Ciências
2
2
2
2
2
3
3
3
3
Geografia
2
2
2
2
2
3
3
3
3
História
2
2
2
2
2
3
3
3
3
BASE DIVERSIFICADA
Artes
2
2
2
2
2
2
2
2
2
Educação Física
3
3
3
3
3
2
2
2
2
Língua Estrangeira
2
2
2
2
2
2
2
2
2
Educação Religiosa
--
--
--
--
--
--
--
--
--
Jogos interdisciplinares
1
1
1
1
1
--
--
--
--
Total da carga horária
25
25
25
25
25
25
25
25
25

    Observações:
1. Por mínimo de 800 horas anuais, de efetivo trabalho escolar, entende-se um total de “800 horas de 60 minutos, ou seja, um total anual de 48.000 minutos”.
2. Por dia de efetivo trabalho escolar, entende-se o de atividades pedagógicas que envolvam, simultaneamente, os professores e os alunos.
3. A Língua Estrangeira oferecida pela Unidade Escolar é a Língua Inglesa.

9.2 - EDUCAÇÃO INFANTIL (PRÉ ESCOLA) em construção...

A partir de 1996, com a aprovação da LDB, a Educação Infantil passa a fazer parte da estrutura e funcionamento do sistema de educação. Ao estabelecer a educação infantil como 1ª etapa da Educação Básica, o texto da Lei incorporou em seção própria os artigos que se referem a sua finalidade, o desenvolvimento integral da criança até 05 anos de idade, em seus aspectos físicos, psicológicos, intelectual e social.
A Educação Infantil constitui competência da União, conforme inciso IV do artigo 8º da LDB, a serem estabelecidas em colaboração com Estados e Municípios, com o objetivo de nortear os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a segurar a formação básica comum.
Em nossa escola recebemos crianças de 03 anos a 05 anos, sendo então que os grupos 03. 04 e 05 obtêm as aulas juntos. Assim por oferecermos grupo 03, que é considerado creche, existe a presença de uma professora auxiliar.

9.2.1- Eixos que entre passam a Educação Infantil a partir do Sistema Aprende Brasil de Ensino:

·       Identidade, autonomia e intimidade;
·       Corpo e movimento;
·       Linguagem de Arte (Artes Visuais, Música, Teatro e Dança);
·       Cultura Oral e Escrita.
·       Relações Matemáticas;
·       Natureza e Cultura: Diversidade.

9.2.2 – Currículo
Além da professora das áreas do conhecimento, trabalham com os grupos as professoras de disciplinas específicas de Inglês (02 aulas), Artes (02 aulas) e Educação Física (03 aulas).

9.2.3- A avaliação
Far-se-á mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento da criança sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.
Neste contexto como critério de registro de desenvolvimento dos educandos deverá ser realizado diagnóstico inicial descritivo no 1º bimestre e no 2º e 3º ficha avaliativa e no 4º bimestre relatório final.

9.2.4- Organização do espaço físico para Educação Infantil
·       Possui uma sala exclusiva e ampla.
·       Para as atividades de recreação utiliza-se a quadra esportiva, o pavilhão, o parque e o bosque da escola, conforme planejamento do professor
·       São disponibilizados 05 minutos de privilégios, ou seja, o recreio da Educação Infantil compreende 20 minutos ocupando o espaço do pavilhão escolar.
·       Para saída dos alunos no final da aula os mesmos recebem cinco minutos de privilégios para uma maior organização.

9.3 - Organização do ensino

O número de educandos por sala de aula está definido na Lei Municipal nº 961/2.008, de 19 de março de 2008, de acordo com critérios técnicos e pedagógicos, sendo: até 20 alunos no 1º e 2º ano, 25 alunos do 3º a 5º ano, 30 alunos de 6º a 9º ano, ou o número de aluno proporcional ao metro quadrado de sala de aula.



10- PROJETOS PEDAGÓGICOS

10.1- Projeto: Programa A União Faz a Vida: SAÚDE – Esporte/Futsal e Sistemas do Corpo Humano..
10.2- Leitura.




11 - REGIME DISCIPLINAR
(Direitos e deveres)
  
O regime disciplinar para os componentes da organização escolar será o decorrente das disposições legais aplicáveis a cada caso, das normas estabelecidas neste Projeto Político Pedagógico, no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis, Estatuto do Magistério Público Municipal, na Consolidação das leis de trabalho e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

11.1  - Direitos dos Alunos
11.1.1-     Frequentar as aulas regularmente;
11.1.2-      Ser respeitado por todos;
11.1.3-      Estudar num local limpo e agradável;
11.1.4-      Participar das atividades escolares;
11.1.5-      Escolher, através de votação o professor regente;
11.1.6-      Exigir um ensino de qualidade voltado à formação integral do cidadão;
11.1.7-      Ter transporte escolar gratuito quando necessário dentro da quilometragem legal.
11.1.8-      Não ter prejuízos quando faltar por motivo de saúde ou morte de parentes e apresentar atestado médico e ou receita médica para justificar a ausência. (item válido a partir de 2016, até final de 2016 será aceito bilhetes escritos dos pais ou responsáveis)
11.1.9-          Atividades de recuperação promovidas pelo grupo docente sempre que necessário.
11.1.10-      Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
11.1.11-      Tomar conhecimento das disposições do Projeto Político Pedagógico;
11.1.12-      Receber informações sobre os diversos serviços oferecidos pela Unidade Escolar;
11.1.13-      Fazer uso dos serviços e dependências escolares de acordo com as normas estabelecidas neste PPP;
11.1.14-      Solicitar revisão de provas, a partir da divulgação das notas;
11.1.15-      Realizar atividades de recuperação simultânea, quando a nota for inferior a 7,0. Deverá prevalecer no diário sempre a nota maior. Cabe ao professor a organização do momento da recuperação.
11.1.16-      Utilização de aparelho eletrônico (do tipo celular e smartphone) como calculadora/outros e mídia de armazenamento, quando solicitado pelo professor.
11.1.17-      Outros aparelhos eletrônicos (computador, netbook, notebook, tablet) poderão ser usados, mas, somente com a permissão do professor durante as aulas. No recreio não será permitido o uso, uma vez que o tempo é destinado ao lanche e uso do banheiro.
11.1.18-       Apresentar sugestões de conteúdo;
11.1.19-      Discutir com a Direção os problemas e dificuldades pessoais que estejam interferindo na aprendizagem escolar.
11.1.20-      Receber no início do ano letivo da SMEE o “kit” básico de material escolar (cadernos, apostilas, lápis, borracha, caneta, etc).
Capítulo IV
Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
§ 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.
§ 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela frequência à escola.
Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.
Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
Art. 57. O poder público estimulará pesquisas, experiências e novas propostas relativas a calendário, seriação, currículo, metodologia, didática e avaliação, com vistas à inserção de crianças e adolescentes excluídos do ensino fundamental obrigatório.
Art. 58. No processo educacional respeitar-se-ão os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente, garantindo-se a estes a liberdade da criação e o acesso às fontes de cultura.
Art. 59. Os municípios, com apoio dos estados e da União, estimularão e facilitarão a destinação de recursos e espaços para programações culturais, esportivas e de lazer voltadas para a infância e a juventude.


11.2-  Deveres dos alunos
11.2.1- Cumprir os horários e ter a frequência exigida por lei;
11.2.2- Realizar todas as atividades intra e extraclasse proposta pelo professor;
11.2.3- Dedicar-se com vontade e atenção ao estudo;
11.2.4- Zelar pelos materiais, patrimônio escolar e transporte;
11.2.5- Apresentar atestado médico, justificativa por escrito dos responsáveis ou dispensa militar para que as faltas sejam justificadas. Compete ao aluno recuperar o conteúdo repassado pelo educador na sua ausência;
11.2.6- Estar ciente das decisões discutidas nos conselhos de classe;
11.2.7- Ter iniciativa própria quanto aluno – cidadão;
11.2.8- Manter em ordem a sala de aula;
11.2.9- Comprometer-se com o seu material, mantendo-o sempre organizado;
11.2.10- Manter a higiene pessoal;
11.2.11- Ocupar sempre o lugar que lhe for destinado e comportar-se adequadamente;
11.2.12- Os alunos de 6º ano a 9º ano devem utilizar a agenda, para fazer as anotações de provas e trabalhos a serem entregues. Enquanto que os alunos da Educação Infantil ao 5º ano utilizarão uma agenda a parte. As informações repassadas deverão vir assinadas pelos pais;
11.2.13- Utilizar um caderno para duas disciplinas, uma vez que os alunos os receberão no início do Ano Letivo. Não sendo permitido o uso de fichários e caderno universitário;
11.2.14- Arquivar todas as provas, trabalhos e atividades avulsas no portfólio;
11.2.15- Vir adequadamente vestido para as aulas práticas de Educação Física;
11.2.16- Cooperar na manutenção da higiene e na conservação das instalações escolares;
11.2.17- Respeitar professores, colegas e comunidade escolar cumprindo combinados do Contrato Social;
11.2.18- Indenizar o prejuízo ou dano material à Unidade Escolar e a objetos de propriedade de colegas ou funcionários;
11.2.19- Entregar trabalhos escolares na data marcada diretamente para o professor durante a aula naquela classe. Caso isto não aconteça o trabalho terá peso menor, o equivalente a dois ponto a menos polo atraso, tendo apenas uma oportunidades de entrega, caso não venha a entregar será registrado no SIFAM e aluno ficará com nota 1,0;
11.2.20- Usar uniforme escolar ou roupa adequada dentro da escola sendo que segunda, quarta e sexta uso do uniforme e terça e quinta sendo liberado, porém com uso de roupa adequada;
11.2.21- Ir ao banheiro e tomar água somente em caso de necessidade ou através de autorização do professor no uso do bom censo;
11.2.21- Realizar o tema de casa quando solicitado pelo professor;
11.2.23- Ter e manter organizados os seguintes materiais: lápis, borracha, caneta, régua, cola, apontador, tesoura, cadernos, apostila, lápis de cor e materiais solicitados pelos professores;
11.2.24- Caso o aluno for pego em suspeita de namoro, com cadernos de recordações ou cartas que contenham conteúdos inadequados, será advertido de forma escrita, enviado bilhete aos responsáveis e o aluno somente retornará a escola acompanhado pelos mesmos.
11.2.25- Em caso de estrago do patrimônio escolar os responsáveis, pelo aluno, serão comunicados e a escola deverá ser ressarcida do valor ou do bem.
11.3- Não é permitido ao aluno
11.3.1- Caso chegar atrasado após 15 minutos, somente será permitida a entrada com a autorização da direção;
11.3.2- Entrar e sair da sala de aula sem autorização do professor;
11.3.3- Sair da sala nos intervalos de aula;
11.3.4- Permanecer em sala durante o recreio;
11.3.5- Comparecer a escola sem uniforme; salvo com justificativa dos pais e nos dias de liberação;
11.3.6- Utilizar materiais tecnológicos nas aulas como celular, conforme Lei estadual nº14. 363, de janeiro de 2008, Mp3, Mp4, Mp5 e outros, exceto com solicitação do educador;
11.3.7- Alterar, rasurar ou suprimir anotações em documentos escolares;
11.3.8- Promover brigas dentro e nas proximidades do colégio ou ter comportamentos incompatíveis com as normas da moral e boa educação;
11.3.9- Portar armas, consumir drogas lícitas ou ilícitas, materiais explosivos ou qualquer instrumento cortante no estabelecimento;
11.3.10- Chegar alcoolizado ou portando bebida alcoólica na escola;
11.3.11- Recusar-se a participar das avaliações estando presente em sala, salvo em casos de doença ou mal-estar;
11.3.12- Trazer pessoas estranhas à escola, sem a devida autorização da direção ou coordenação pedagógica;
11.3.13- Usar boné, chapéu, capuz, touca ou boina em sala de aula, Momento Cívico, palestras e passeios em locais fechados, salvo a touca no período do inverno;
11.3.14- Ingerir balas, chicletes, pirulitos ou alimentos em sala de aula, salvo sob autorização do educador e com organização do espaço após utilização.
11.3.15- O SIM deverá permanecer desligado no recinto escolar. Caso tocar o celular durante a aula, o professor deverá recolher o aparelho e entregar para a direção. Nos outros espaços escolares cabe a direção tomar providências. O uso do “bom senso” em cada caso será assistido com atenção pela direção do educandário, pois se trata de uma revolução das formas de comunicação que está acontecendo no mundo. Somente os pais ou responsável poderá retirar o aparelho.
11.3.16- Troca de mensagens ou arquivos durante a aula, exceto com autorização do professor.
11.3.17- O uso de fones de ouvido durante as aulas, exceto com a autorização do professor.
11.3.18- Reprodução sonora sem fone de ouvido durante o recreio e início da aula, em qualquer parte do ambiente escolar e transporte escolar.
11.3.19- Utilizar palavras pejorativas que impliquem em insultos, ameaças, conotação sexual desrespeitosa (bullying); LEI Nº 13.185, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2015.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  Fica instituído o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying) em todo o território nacional.
§ 1o  No contexto e para os fins desta Lei, considera-se intimidação sistemática (bullying) todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.
§ 2o  O Programa instituído no caput poderá fundamentar as ações do Ministério da Educação e das Secretarias Estaduais e Municipais de Educação, bem como de outros órgãos, aos quais a matéria diz respeito.
Art. 2o  Caracteriza-se a intimidação sistemática (bullying) quando há violência física ou psicológica em atos de intimidação, humilhação ou discriminação e, ainda:
I - ataques físicos;
II - insultos pessoais;
III - comentários sistemáticos e apelidos pejorativos;
IV - ameaças por quaisquer meios;
V - grafites depreciativos;
VI - expressões preconceituosas;
VII - isolamento social consciente e premeditado;
VIII - pilhérias.
11.3.20- Promover, incentivar ou colaborar com a agressão física.
11.3.21- A retirada de livro fora do horário estipulado pela professora.


11.4 - Medidas disciplinares para alunos, professores e agentes de serviços gerais

A aplicação da medida de advertência verbal será executada pelo professor ou pela direção. A medida de advertência escrita e/ou comparecimento dos pais ou responsável legal, comunicação ao Conselho Tutelar, serão aplicáveis pela direção de acordo com a lei vigente.
O Regime Disciplinar será decorrente das disposições legais aplicáveis a cada caso, das determinações deste documento e da lei vigente.
Aos alunos poderão ser aplicadas as seguintes penalidades quando desobedecerem às normas da Unidade Escolar:
1º- Advertência verbal.
2º- Advertência escrita assinada pelos pais ou responsáveis.
3º- Exigência de comparecimento dos pais ou responsável na escola.
4º- Comunicação ao Conselho Tutelar.
5º- Transferência consensual (Envolvendo alunos, pais, professores, direção e Conselho Tutelar).
6º- Os registros escritos que poderão envolver o aluno permanecerão em seu arquivo cumulativo na Unidade Escolar.
Aos professores e agentes de serviços gerais serão aplicadas as penalidades previstas na Lei Complementar n.º 30/2007, art. 155 e 156 do Estatuto do Servidor Público Municipal.

12 - PROCESSOS AVALIATIVOS

12.1 - Avaliação do Ensino Fundamental

De acordo com a Lei 9394/96 e a Lei Complementar 170/98, a avaliação será feita dentro dos seguintes critérios:
12.1.1- Como parte integrante do processo ensino-aprendizagem, buscando investigar os conhecimentos que o aluno apresenta em sala de aula.
12.1.2- Deverá ser contínuo, cumulativo, sistemático, compreensivo, comparativo, informativo e global considerando o processo de ensino-aprendizagem.
12.1.3- Deverá incorporar as dimensões cognitiva, cultural, social, biológica e afetiva.
12.1.4- Será diagnóstica, processual e de resultados, tendo em vista a recuperação paralela e simultânea.
12.1.5- Utilização de diversos instrumentos para a verificação do desenvolvimento escolar, incluindo os registros de acompanhamento individual dos alunos.
12.1.6- Possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado ao final do ano letivo.
12.1.7-     Fornecerá subsídios para que o professor possa avaliar o seu próprio processo metodológico e estratégico durante sua prática pedagógica.

                A avaliação deverá ser constante, permanente e global, permitindo uma diversificação nas formas de avaliar, considerando: prova escrita e oral (individual e agendadas com dias de antecedência e comunicado aos pais por escrito), debates, participação, trabalhos, pesquisas, auto avaliação e registros (portfólios), cabendo as decisões de aprovação e retenção em Conselho de Classe de acordo com a lei vigente.
                Essa forma de avaliar tem como finalidade orientar a continuidade da organização da ação educativa, privilegiando uma educação qualitativa, quantitativa e significativa.
Como escala para avaliação de alunos que não realizarem atividades propostas será considerado os seguintes conceitos, registrado no diário de classe do professor:
NC: Não compareceu;
NF: Não fez;
NE: Não entregou.
Com a ampliação do Ensino para nove anos, a Resolução do MEC nº 07 de 14 de dezembro de 2010, estabeleceu no seu Art. 30, Item III - “a continuidade da aprendizagem, tendo em conta a complexidade do processo de alfabetização e os prejuízos que a retenção pode causar no Ensino Fundamental como um todo e, particularmente, na passagem do primeiro para o segundo ano de escolaridade e deste para o terceiro. § 1º... será necessário considerar os três anos iniciais do Ensino Fundamental como um bloco pedagógico ou um ciclo sequencial não passível de interrupção, voltado para ampliar a todos os alunos as oportunidades de sistematização e aprofundamento das aprendizagens básicas, imprescindíveis para o prosseguimento dos estudos.”

12.2 - Atividades avaliativas mínimas (Deverão constar no Diário de Classe)
12.2.1 – Livro Integrado: Deve ser avaliado na questão estética, atividades concluídas, bem como anotações (ou colar uma etiqueta) de rodapé das atividades adaptadas, caso não forem efetuadas na unidade. O professor deverá verificar com periodicidade as atividades escritas no Livro Integrado.  (Enfatizando que se podem substituir atividades, porém nas páginas não trabalhadas deverão constar observações da substituição, lembrando que ao ser substituída a outra atividade incorporada, no planejamento, deverá corresponder ao conteúdo proposto no livro.)
Prova escrita: Deverá ser organizada pelo professor de acordo com seu planejamento. Deverá servir de base para a prova bimestral.
12.2.2       – Correções de livros e cadernos: As correções em livros e cadernos deverão ocorrer constantemente e sempre que o professor considerar necessário. Devendo haver correções coletivas e individuais, porém sem constranger ou bloquear a cognição do aluno (sem coação). O professor deverá saber mediar à produção do educando, sem deixar de evidenciar o erro de grafia.
12.2.3       - Prova bimestral e critérios para sua realização:
12.2.4.1-     Irá ser realizado de 1º ano a 9º ano.
12.2.4.2-     Terá 40 questões, sendo cinco por disciplina.
12.2.4.3-     As questões serão objetivas, descritivas e com gabarito. As questões deverão ser diferenciadas, com a sugestão que não sejam exatamente iguais a aquelas que estão no material didático.
12.2.4.4-     Seguir o modelo padrão que será enviado para o e-mail de todos e enviar as questões referentes a cada disciplina para a direção, dentro do prazo estipulado pela mesma. Com relação à Educação Especial, as questões serão elaboradas de acordo com o nível de aprendizagem do educando, pelo professor titular.
12.2.4.5-     Duas horas aulas para realização.
12.2.4.6-     As demais aulas, após o provão seguirão normais, conforme o horário.
12.2.4.7-     Sendo que quem entra na turma, atenderá as duas primeiras aulas e corrigirá as provas num prazo de 24 horas.
12.2.4.8-     Após a entrega do provão, cada professor fará a correção das questões de sua disciplina, no coletivo. O professor deverá repassar para a direção as notas individuais e a média geral digitadas, dentro do prazo proposto.
12.2.4.9-     A direção envia aos demais professores via e-mail.
12.2.4.10-  Essa nota deverá ser registrada por todos no diário como nota parcial, sem recuperação.
12.2.4.11-  Ou conforme organização designada pela SMEE.

12.2.5 - Trabalho escolar:
O trabalho escolar solicitado pelo professor deve conter capa, introdução, desenvolvimento, conclusão, referências e anexos, de acordo com seu ano/série. Nas séries iniciais ele deve conter capa e desenvolvimento. A partir do 6º ano, o aluno deverá seguir todos os passos, conforme modelo em anexo, cabendo ao professor solicitante a orientação para o desenvolvimento do mesmo.
                     Manuscrito ou impresso;
                     Cabeçalho de atividades:
Ex.:
Escola B. Municipal Marechal Câmara
Professor:
Disciplina:
Nome do aluno:
Série:
Data:
Título:
12.2.5- Recuperação simultânea

Entende-se por recuperação de estudos o processo didático-pedagógico que visa oferecer novas oportunidades de aprendizagem ao aluno para superar dificuldades de aprendizagem ao longo do processo.

A recuperação será oferecida de forma simultânea sempre que for diagnosticada insuficiência durante o processo regular de apropriação, de conhecimento e competência pelo aluno. O resultado obtido na avaliação, após estudos de recuperação, em que o aluno demonstre ter superado as dificuldades, substituirá o anterior, referente aos mesmos objetivos, prevalecendo o maior.  A mesma deverá ser registrada no diário de classe do professor.

12.2.5 - Recuperação paralela

Tem por finalidade oferecer uma nova oportunidade. A partir da não identificação da assimilação do processo de aprendizagem, o colegiado deverá chamar os pais e colocá-los a par da situação do educando, assumindo assim uma parceria para que a aprendizagem se efetue. O mesmo deverá frequentar o apoio o tempo que for necessário.
O profissional responsável pela recuperação paralela deverá desenvolver atividades, de preferência manuscritas, com orientação do professor titular e assessor pedagógico.
Haverá um diário de classe com anotações precisas das atividades desenvolvidas.  Sugere-se uma sala ambiente e meios tecnológicos para a recuperação paralela.
Nos anos finais, dentro da proposta de trabalho paralelo, este profissional deverá atender todos os alunos encaminhados, deverá trabalhar interdisciplinar e ser bastante lúdico. Deverá seguir as informações de defasagem de aprendizagem apresentadas pelo professor da disciplina para resolver os problemas.
De forma alternativa, a escola poderá realizar plantões com o próprio professor da turma e monitores, que atendem de acordo com horário estabelecido pela direção em conformidade com o educador.

12.2.6- Exame Final

O Exame Final tem por finalidade completar a diferença de nota que o aluno não conseguiu durante os quatro bimestre, sendo que será considerada a média das notas das quatro provas bimestrais realizadas nos quatro bimestre.  
Para exames finais, o aluno que não obter 28 pontos deverá tirar no exame (médias das provas bimestrais) o que lhe falta. Ex.: Fecha 24 pontos nos quatro bimestres, deve tirar no exame 4,0.
Para o ciclo de alfabetização (1º, 2º e 3º ano) serão considerados no processo de avaliação final no mínimo três dias de atividades de recuperação paralela, sendo que, ao final do terceiro dia, o professor deverá atribuir uma média pelas atividades realizadas pelo aluno, ao menos uma destas atividades escritas deverá ser realizada individualmente e arquivada como comprovação da sua nota, podendo está ser interdisciplinar.  
Os exames (provas bimestrais) ficarão arquivados na escola.


12.2.7- Classificação

Classificar significa posicionar o aluno em série compatível com sua idade, conhecimento e experiência, podendo ser feita:
- por promoção: para alunos que cursaram com aproveitamento na própria escola;
- por transferência: para alunos procedentes de outras escolas;
- por avaliação: independentemente de comprovação de escolarização anterior, caso não tenha certificação formal, mediante classificação, feita pela escola, que avaliará o conhecimento e a experiência do aluno permitindo sua matricula na série/ano.

12.2.7 - Reclassificação

Conforme Lei nº 9.394/96, reclassificar significa reposicionar o aluno no ano/série, diferente daquela indicada em seu histórico escolar. A reclassificação acontecerá nas seguintes situações:

- Avanço de ano por alunos com desempenho comprovado, como forma de oferecer ao aluno a oportunidade de concluir, em menor tempo seus estudos.

- Aceleração de estudos para alunos com atraso escolar.  É a forma de propiciar condições para a recuperação dos alunos em situação de defasagem na aprendizagem em relação à idade/série, possibilitando-lhes avanços no seu processo de apropriação do conhecimento.
              Pela legislação, trata-se de prerrogativa que se insere no rol das competências que o artigo 23 da LDB atribui à escola.  Portanto, cabe à escola assumir a responsabilidade pela operacionalização da reclassificação, aceleração e avanços dos alunos.  Deve-se atentar para que a decisão de reclassificação seja considerada de caráter essencialmente pedagógico. Entretanto, sua concretização exigirá medidas administrativas capazes de resguardar os direitos professores e direção escolar.  Para isso, deverá ser constituída uma comissão formada por: CDE, professores do ano que está matriculado, professores do ano seguinte, direção escolar e pais ou responsável legal.

  A Lei, ao tratar de reclassificação, valoriza o conhecimento e experiência do aluno e não faz nenhuma referência à frequência mínima exigida.

  A reclassificação acontecerá por área específica, de acordo com a grade curricular do educandário. As provas acontecerão no contra turno, fazendo duas provas por dia.

No caso de o aluno ser reclassificado, é necessário manter arquivado o registro das avaliações e todos os documentos, tais como: atas, provas ou outros trabalhos que venham a ser exigidos e mais as anotações, para efeitos legais.

A escola não oferece aproveitamento de estudos.

12.2.7 – Adaptação

O aluno que vier transferido com plano curricular diferente do previsto pela Unidade Escolar, estará sujeito à adaptação nas disciplinas que não tenha cursado em ano anterior ou equivalente. A adaptação é restrita aos conteúdos programáticos, e não à frequência da carga horária prevista.
 A adaptação será desenvolvida sem prejuízo das atividades normais da série ou ano em que o aluno se matricular, e tem por finalidade atingir os conteúdos necessários para o prosseguimento do novo currículo, e concluída antes do resultado final da avaliação do rendimento escolar.
A adaptação far-se-á mediante a execução de trabalhos orientados pelo professor, com acompanhamento dos Especialistas em Assuntos Educacionais e Direção da Unidade Escolar.


12.2.8 - Pré-conselho

O Pré-Conselho de Classe será realizado com os alunos, dos ano finais e coordenado pela direção escolar. Nele serão feitas análises referentes às dificuldades encontradas pela turma em relação aos vários aspectos da vida escolar. As conclusões das discussões serão analisadas no Conselho de Classe ou repassadas ao segmento específico da Unidade Escolar ou membro da comunidade.




13 – DADOS SOBRE APRENDIZAGEM

13.1 – Dados Gerais
a) Número de alunos- 101 aluno
b) Aprovados
c) Exame
d) Reprovados
e) Evadidos/desistentes
f) Transferidos (vindos de outras escolas)
g) Transferidos (foram para outras escolas)
h) Frequentaram reforço escolar- 08 alunos

13.2 - Avaliação Bimestral - 2016

2016
1º Bim
2º Bim
3º Bim
4º Bim
Média anual
1º ano
9.0




2º ano
6.6




3º ano
8.5




4º ano
6.1




5º ano
8.0




6º ano
7.2




7º ano
6.8




8° ano
6.2




9º ano
6.9





13.3 - Prova Brasil - 2016

Ano
Média Provinha Brasil
2016
Nível
POR: 3
MAT:4






14 - RECURSOS FINANCEIROS
(Estamos providenciando esses dados)
Ano
Secretaria de Educação
PDDE - MEC
Eventos da APP
Outros
Total
2016
4000,00
1024,00



15 - ESPECIFICIDADES/ DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 - Portadores de necessidades especiais

Todo e qualquer aluno, incluindo as mais variadas necessidades especiais, tem direito de estudar na escola (Art. 208 da Constituição Federal). O currículo e a avaliação desses alunos serão decididos sempre pelo colegiado de professores, respeitando todas as leis vigentes.
Dependendo do tipo da necessidade, a escola buscará junto a Secretaria Municipal de Educação, as formas de melhor atender o aluno. A contratação de profissionais é de competência da Secretaria Municipal de Educação.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 186, de 2008
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado, nos termos do § 3º do art. 5º da Constituição Federal, o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007.
Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que alterem a referida Convenção e seu Protocolo Facultativo, bem como quaisquer outros ajustes complementares que, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 9 de julho de 2008.
Senador Garibaldi Alves Filho
Presidente do Senado Federal
CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Artigo 24
Educação
1. Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência à educação. Para efetivar esse direito sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, os Estados Partes assegurarão sistema educacional inclusivo em todos os níveis, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida, com os seguintes objetivos:
a) O pleno desenvolvimento do potencial humano e do senso de dignidade e auto-estima, além do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos, pelas liberdades fundamentais e pela diversidade humana;
b) O máximo desenvolvimento possível da personalidade e dos talentos e da criatividade das pessoas com deficiência, assim como de suas habilidades físicas e intelectuais;
c) A participação efetiva das pessoas com deficiência em uma sociedade livre.
2. Para a realização desse direito, os Estados Partes assegurarão que:
a) As pessoas com deficiência não sejam excluídas do sistema educacional geral sob alegação de deficiência e que as crianças com deficiência não sejam excluídas do ensino primário gratuito e compulsório ou do ensino secundário, sob alegação de deficiência;
b) As pessoas com deficiência possam ter acesso ao ensino primário inclusivo, de qualidade e gratuito, e ao ensino secundário, em igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem;
c) Adaptações razoáveis de acordo com as necessidades individuais sejam providenciadas;
d) As pessoas com deficiência recebam o apoio necessário, no âmbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educação;
e) Medidas de apoio individualizadas e efetivas sejam adotadas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social, de acordo com a meta de inclusão plena.
3. Os Estados Partes assegurarão às pessoas com deficiência a possibilidade de adquirir as competências práticas e sociais necessárias de modo a facilitar às pessoas com deficiência sua plena e igual participação no sistema de ensino e na vida em comunidade. Para tanto, os Estados Partes tomarão medidas apropriadas, incluindo:
a) Facilitação do aprendizado do braille, escrita alternativa, modos, meios e formatos de comunicação aumentativa e alternativa, e habilidades de orientação e mobilidade, além de facilitação do apoio e aconselhamento de pares;
b) Facilitação do aprendizado da língua de sinais e promoção da identidade lingüística da comunidade surda;
c) Garantia de que a educação de pessoas, em particular crianças cegas, surdocegas e surdas, seja ministrada nas línguas e nos modos e meios de comunicação mais adequados ao indivíduo e em ambientes que favoreçam ao máximo seu desenvolvimento acadêmico e social.
4. A fim de contribuir para o exercício desse direito, os Estados Partes tomarão medidas apropriadas para empregar professores, inclusive professores com deficiência, habilitados para o ensino da língua de sinais e/ou do braille, e para capacitar profissionais e equipes atuantes em todos os níveis de ensino. Essa capacitação incorporará a conscientização da deficiência e a utilização de modos, meios e formatos apropriados de comunicação aumentativa e alternativa, e técnicas e materiais pedagógicos, como apoios para pessoas com deficiência.
5. Os Estados Partes assegurarão que as pessoas com deficiência possam ter acesso ao ensino superior em geral, treinamento profissional de acordo com sua vocação, educação para adultos e formação continuada, sem discriminação e em igualdade de condições. Para tanto, os Estados Partes assegurarão a provisão de adaptações razoáveis para pessoas com deficiência.
15.2 - Aluna Gestante

A partir do 8º mês de gestação e durante os 03 meses a estudante em estado de gravidez ficará assistida pelo regime de exercícios domiciliares instituído pelo decreto Lei n.º 1044, de 21 de outubro de 1969.
Parágrafo único – O início e o fim do período em que é permitido o afastamento serão determinados por afastamento médico a ser apresentado pela direção da escola.
Em casos excepcionais, devidamente comprovados mediante atestado médico, poderá ser aumentado o período de repouso, antes e depois do parto.
Parágrafo Único - Em qualquer caso, é assegurado às estudantes em estado de gravidez o direito à prestação dos exames finais.

15.3 - Aluno com problema de Saúde

O Parecer 06/98 da Câmara da Educação Básica, do Conselho Nacional de Educação do CNE, assim se expressa sobre a vigência do decreto-lei nº 1044/69, que dispõe sobre o tratamento excepcional para os portadores de afecções, atribuindo àqueles estudantes a compensação de ausência às aulas mediante exercícios domiciliares, ficando sob a responsabilidade dos pais ou responsável legal o contato com a escola para buscar as atividades na unidade escolar.

15.4 – Alunos com dificuldade de Aprendizagem

Os mesmo são encaminhados para Reforço Escolar/Acompanhamento Pedagógico e quando necessário para atendimento psicológico e fotobiológico.

15.5 - Perdas e Danos

Todos os tipos de materiais e equipamentos (ex.: celular, MP, relógios, note/netbook, dinheiro, CD, DVD, pendrive, máquina fotográfica digital e outros...) serão de responsabilidade do aluno e da família.
  Os casos omissos serão resolvidos pela Direção, à luz da legislação aplicável.

16 – Programa Mais Educação

16.1 - Alguns dos objetivos do Programa Mais Educação:
O Programa Mais Educação induz e subsidia a implantação da Educação Integral nas escolas públicas do país. O Programa tem como princípios: a articulação das disciplinas curriculares com diferentes campos de conhecimento e práticas socioculturais; a constituição de territórios educativos para o desenvolvimento de atividades de educação integral; a integração entre as políticas educacionais e sociais; e a valorização das experiências históricas das escolas de tempo integral.
As atividades a serem desenvolvidas são selecionadas pela escola a partir dos seguintes campos: acompanhamento pedagógico; educação ambiental; esporte e lazer; direitos humanos; cultura e artes; cultura digital; promoção da saúde; comunicação e uso de mídias; investigação no campo das ciências da natureza e educação econômica.
16.2 - Macrocampos da Escola Marechal Câmara para o ano de 2015:
01 – Acompanhamento pedagógico – Campos do conhecimento – obrigatório.
02 – Agroecologia/Canteiros sustentáveis.

16.3 - Cronograma organizacional das atividades em seus respectivos macrocampos:
01 – Acompanhamento pedagógico
Macrocampos
Dia da semana – previsto
Turno
Local
Quem atenderá
01 – Acompanhamento pedagógico – Campos do conhecimento – obrigatório.
sexta-feira, quinta-feira
matutino
escola
professora Claci
Atividades
--Alfabetização
--Leitura
Matemática
01 – Acompanhamento pedagógico – Campos do conhecimento – obrigatório.
segunda-feira
vespertino
escola
professoras Girlaine e Elaine
Atividades
--Letramento e Matemática
--Concentração -



02- Agroecologia/canteiros sustentáveis/sócio.
Macro Campos
Dia da semana – previsto
Turno
Local
Quem atenderá
03 – Agroecologia/Conservação do solo e composteira.
quarta-feira
vespertino
e matutino
Escola Sócio Ambiental
Professores da Sócio
Atividades
Educação para a Sustentabilidade – jardinagem e uso eficiente da água e energia.

03 Música.
Macro Campos
Dia da semana – previsto
Turno
Local
Quem atenderá
03 – Música.
quarta-feira
vespertino
e matutino
Escola
Professor Edio
Atividades
Educação para iniciação musical.

OBS: Almoço sempre na escola. Intervalo do almoço e descanso – 11:30 ao 12:50=Luciana e Tatiane

16.4 - Seleção dos alunos para participação
Macrocampos
Critérios Classificatórios
01 – Acompanhamento pedagógico – Campos do conhecimento – obrigatório.
Conforme necessidades evidenciadas pelo grupo de professores e orientações da equipe pedagógica. Alunos com maiores dificuldades de aprendizagens. Alunos dos anos iniciais e finais. (cada qual em seu contra turno correspondente)
02 – Agroecologia/Conservação do solo e composteira.
Seleção por ordem de interesse dos alunos e entrega de inscrição na direção  – alunos anos finais – Turma de 20 alunos no turno vespertino.
03- Arte gráfica e violão
Todos terão oportunidades de participarem. (cada qual em seu contra turno correspondente)

16.5 - Programa mais educação – Grade de horários

TURMAS MAIS EDUCAÇÃO DO MATUTINO
DIA DA SEMANA
HORÁRIO
ATIVIDADE
PROFESSOR
TURMA
LOCAL DA OFICINA
Quarta-feira
07:25 as 11:25
Sócio
Patrícia Marinoski
1º ano ao 5ºano
Escola/sócio
Terça-feira
07:25 as 11:25
Violão
Edio Maier
1º ao 5º ano
Escola
Sexta-feira
07:25 as 09:40
Letramento e Produção textual
Claci Fátima Ferraz
 1º ao 5º ano
Escola
Sexta-feira
09:55 as 11:25
Matemática
Claci Fátima Ferraz
 1º ao 5º ano
Escola

TURMAS MAIS EDUCAÇÃO DO VESPERTINO
DIA DA SEMANA
HORÁRIO
ATIVIDADE
PROFESSOR
TURMA
LOCAL DA OFICINA
Segunda-feira
12:55 as 15:15
Letramento e produção textual
Elaine Jorgete Carvalho
6º ano ao 9ºano
Escola
Segunda-feira
15:30 as 16:55
Matemática
Girlaine Weissheimer Pertile
6º ao 9º ano
Escola
Terça-feira
12:55 as16:55
Violão
Edio Maier
6º ao 9º ano
Escola
Quarta-feira
12:55 as 16:55
Horta escolar, pomar e bosque/ agroecologia, jardinagem.
Professoras da escola sócio ambiental.
Lidiane
6º ano ao 9ºano
Escola/ sócio

ALIMENTAÇÃO – AMBOS OS TURNOS
Refeição
Quem Prepara
Onde é oferecida
Responsável pelos alunos ao meio dia
Lanche do matutino
Tânia Alves Mendes
Escola
Professores cuidadores do recreio
Almoço
Tânia Alves Mendes
Escola
Direção
Lanche do vespertino
Tânia Alves Mendes
Escola
Professores cuidadores do recreio



17- REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


Resolução nº 07 de 14 de Dezembro de 2010 – MEC – Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 anos.
LEI COMPLEMENTAR Nº 041/2009, de 07 de outubro de 2.009 - Dispõe sobre a alteração e estruturação da lei complementar nº 13/2000 que dispõe sobre o Sistema Municipal de Ensino (diretrizes e bases da educação de Piratuba-SC e dá outras providências.
Portarias do Conselho Municipal de Educação de Piratuba/ SME
WALLON, H. Psicologia e Educação na infância Lisboa: Horizonte, 1975.
––––––––––-. A evolução psicológica da criança. São Paulo: Editorial Andes SID.
VYGOTSKY, L. A formação social da mente. São Paulo: Livraria Martins Fontes Editora, 1989.
PROPOSTA CURRICULAR DE SANTA CATARINA.  SECISC, Florianópolis, 1991.
PROPOSTA CURRICULAR: Síntese Teórica e Práticas Pedagógicas.  SED/SC, Florianópolis, 1998.
BRASIL. Secretaria da Educação Fundamental – Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos – Apresentação dos temas transversais/ Secretaria da Educação Fundamental – Brasília MEC/SEF, 1998.
–––––––. Ministério da Educação, Secretaria da Educação Média e Tecnológica – Parâmetros curriculares nacionais – Ensino Médio 1999.
–––––––.  Decreto n.o 1044/69.  Dispõe sobre o tratamento excepcional para os alunos      portadores de afecções.
Decreto nº 3429/98.  Regulamenta o Conselho Deliberativo Escolar nos Estabelecimentos de Ensino de Educação Básica da Rede Pública Estadual.
Lei nº 6202/75. Atribuição à estudante em estado de gestação o regime de exercícios domiciliares instituídos pelo Decreto - Lei nº 1044, de 1969, e dá outras providências.
Lei nº 7088/83.  Estabelece normas para expedição de documentos escolares
Lei – nº 8069/90, de 13 de julho de 1990.  Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Lei nº 9394/96, de 20 de dezembro de 1996.  Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
SANTA CATARINA.  Resolução nº 017/99, 13/04/99 do Conselho Estadual de Educação Estabelece as diretrizes para a elaboração do Projeto Político-Pedagógico das Escolas de Educação Básica e Profissional, integrantes do. Sistema E:3-tadual de Educação de Santa Catarina.  Florianópolis, abr., 1999.
Diretrizes para o Calendário Escolar da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto.  Florianópolis, 1999.
Lei Complementar nº 170, de 07 de agosto de 1998.  Dispõe sobre o Sistema Estadual de Educação
Documento Norteador para elaboração de subsídios, nas unidades escolares. programa da Autonomia e da Gestão da Escola Pública Estadual da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto.  Florianópolis. 1999.
Decreto nº 3429, de OS de dezembro de 1998.  Regulamenta o Conselho deliberativo Escolar.
Portaria nº 008, de 27 de maio de 1999, Fixa procedimentos referentes @.,j Conselho Deliberativo Escolar nas unidades escolares de Educação Básica da Rede Pública Estadual,
Decreto ri.' 31113/86.Dispõe sobre a existência das APPS.
Decreto 3429/98.  Dispõe sobre a existência das APPS.
GANDIN, Danilo. A prática do planejamento participativo: na educação e em outras instituições, grupos e movimentos dos campos cultural, social, político, religioso, governamental. Petrópolis, Vozes, 1994.
Ciências Hoje, 2ª edição, ano 22/nº 207/ novembro 2009.
Nova Escola, ano XXIV, nº 226, outubro de 2009, pág: 134.
Parâmetros Curriculares Nacionais, vol 1 Introdução, Brasília: MEC , 1997, pág 48
Revista Abril, Texto A Construção da Independência, pág. 48.
Revista Aprendizagem, Editora Positivo, Ano 3 nº 12, maio/junho, pág 19
Revista Pátio, edição de agosto/outubro de 2006, pág 08 e 09 – O prazer de Aprender.
Revista Pátio, Edição de agosto/outubro de 2006, pág 55.
Celso Antunes, Piaget, Vygostsky, Paulo Freire e M. Montessori em minha sala de aula.

Assinatura dos colaboradores na elaboração deste documento no ano de 2016:______________________



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